Caracterização do empreendimento
Identificação da empresa, atividades desenvolvidas, CNAE e responsáveis técnicos. É a base que contextualiza todo o plano.
O que a lei exige, quem é obrigado a ter um PGRS, o que o documento precisa conter e como manter a sua empresa em conformidade — sem burocracia desnecessária.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento que descreve como uma empresa gera, armazena, transporta e destina os seus resíduos. Ele foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305/2010 — e detalhado pelo Decreto nº 7.404/2010.
Mais do que uma exigência burocrática, o PGRS é a ferramenta que comprova perante órgãos ambientais, clientes e auditorias que a empresa destina os seus resíduos de forma ambientalmente adequada — e que protege o negócio de autuações e passivos ambientais.
Obrigatoriedade
A Lei 12.305/2010 (art. 20) define quais geradores são obrigados a elaborar e manter o plano. Na prática, os principais são:
Micro e pequenas empresas que geram apenas resíduos comuns coletados pelo poder público geralmente ficam dispensadas, mas as regras variam por estado e município — vale confirmar com o órgão ambiental local ou com um consultor.
Estrutura do documento
Identificação da empresa, atividades desenvolvidas, CNAE e responsáveis técnicos. É a base que contextualiza todo o plano.
Inventário com tipos, classes (I — perigosos; II — não perigosos), quantidades estimadas e periodicidade de geração de cada resíduo.
Como os resíduos são segregados, acondicionados, armazenados, coletados e transportados internamente, com responsáveis definidos.
Para onde cada resíduo vai: reciclagem, tratamento, coprocessamento ou disposição final — sempre com prestadores licenciados e comprovação documental.
Procedimentos para acidentes, vazamentos e não conformidades, incluindo plano de contingência quando aplicável.
Treinamento das equipes envolvidas e definição clara de quem executa e quem fiscaliza cada etapa do gerenciamento.
O PGRS só se cumpre de fato quando cada saída de resíduo é comprovada. Os dois documentos centrais são o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), emitido no sistema estadual ou no SINIR, e o CDF (Certificado de Destinação Final), emitido pelo destinatário licenciado.
Na ConectaResíduos, os prestadores do marketplace já passam por verificação de licenças ambientais, e os documentos de cada negociação ficam organizados na plataforma — facilitando a atualização do PGRS e as declarações anuais de movimentação de resíduos.
Atenção
O PGRS é um documento vivo: deve ser revisado sempre que houver mudança no processo produtivo, nos volumes gerados, nos prestadores contratados ou na legislação aplicável. Muitos estados exigem renovação periódica junto ao órgão ambiental, vinculada à licença de operação.
Uma rotina simples evita problemas: revisar o inventário de resíduos pelo menos uma vez por ano, conferir a validade das licenças dos prestadores e manter os MTRs e CDFs arquivados e acessíveis para fiscalização.
Na ConectaResíduos você encontra consultores ambientais para elaborar ou atualizar o seu plano e prestadores licenciados para executar a destinação de cada resíduo — com propostas negociadas e pagamento protegido até a conclusão do serviço.
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